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NFe: Nota Técnica referente a nova modalidade de contingência da NFe.

Atenção: Publicada NT2013/007, definindo os procedimentos para utilização de nova modalidade de contingência da NF-e, denominada Sefaz Virtual de Contingência (SVC). 

Esta Nota Técnica tem como objetivo a apresentação do novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012 .....

Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.

Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.

As demais opções de contingência em uso, Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) conviverão, por um breve período de tempo com esta nova modalidade, sendo retiradas de operação assim que as empresas migrarem para a SVC.


Fonte: Portal NFe

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