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RFB: Prazo para envio de arquivo magnético relativo a operações em bolsas de valores.

Conforme publicação do DOU, de 10/09/2013, Seção 1, página 10, a INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 1.393, de9 de Setembro de 2013 altera a Instrução Normativa RFB nº1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo emvista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,resolve:

Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.349,de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração." (NR)

"Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa) dias depois da data de sua publicação, produzindo efeitos apartir de 1º de janeiro de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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