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EFD-Contribuições: Liberado a versão 2.05.

Foi disponibilizado para download a versão 2.05 do PVA da EFD-Contribuições e o Guia Prático versão 1.13,  contemplando as seguintes alterações:

Escrituração resumida do Bloco I - Registros I100 +I200 (Entidades Financeiras e Equiparadas);

Supressão da escrituração dos registros extemporâneos, no Bloco 1, a partir do período de apuração de 08/2013;

Principais alterações:
1. Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013. 

2. Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos. 

3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180. 

4. Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada: Esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014.
 
5. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).

6. Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: Complemento das instruções de preenchimento do registro. 

7. Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: Acréscimo do Item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013. 

8. Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON). 

9. Registro F525 - Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC). 

10. Registros 1100 e 1500 – Controle dos Créditos Fiscais: Complemento das instruções de preenchimento referente aos Campos 04 e 09. 

11. Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao  Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08 (QUANT_DOC).

Veja a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013, dispondo sobre a obrigatoriedade de escrituração e prazos para retificação.

Faça aqui o download da  versão 2.05 da EFD-Contribuições.

Faça aqui o download da  versão 1.13 do Guia Prático.

Fonte: Portal Sped

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