Conforme publicação no DOE-SP, de 27/07/2013, a Portaria CAT 76, de 26-7-2013, altera a Portaria CAT 76/2013, que dispõe sobre a base de cálculo para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 65, 67 e 68 do Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
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NCM/SH
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IVA %
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65
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Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de
gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de
raios catódicos).
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8528.7
|
33,03
|
67
|
Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de
gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma.
|
8528.7
|
33,03
|
68
|
Outros
|
8528.7
|
33,03
|
"(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2013.
Fonte: SEFAZ-SP
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