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SEFAZ-SP: Base de Cálculo para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária

Conforme publicação no DOE-SP, de 27/07/2013, a Portaria CAT 76, de 26-7-2013, altera a Portaria CAT 76/2013, que dispõe sobre a base de cálculo para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 65, 67 e 68 do Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013:

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
IVA %
65
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos).
8528.7
33,03
67
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma.
8528.7
33,03
68
Outros
8528.7
33,03

"(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2013.

Fonte: SEFAZ-SP

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