Foi disponibilizada pela Sefaz/SP a nova versão 1.2.13 do aplicativo emissor gratuito de CT-e que corrige os problemas relativos a "erros inesperados" relatados pelos usuários da versão anterior.
Desde 1º de dezembro de 2012, estão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07; 1º de março de 2013, os contribuintes do modal aquaviário e 1º de agosto de 2013, os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.
Os contribuintes que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CGF SEFAZ/CE (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CTe. Outras informações com Fabiano Ramos no 3101 9068.
Fonte: SEFAZ-CE
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