A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixou de integrar a base de cálculo do tributo nas gorjetas dadas nos bares e restaurantes da Bahia desde o dia 1º de agosto.
A medida foi validada com a publicação do Decreto nº 14.681/2013, no Diário Oficial do dia 31 de julho. No âmbito estadual, a gorjeta passa então a ficar livre da incidência de impostos.
O objetivo dessa medida, de acordo com o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda da Bahia, José Luiz Souza, foi incentivar a atividade, considerando vários aspectos, como a importância do setor para o turismo e a geração e manutenção de postos de trabalho.
Anteriormente a cobrança era feita da seguinte forma: O ICMS incidia sobre o faturamento integral do estabelecimento num percentual de 4% e como, normalmente, a gorjeta está incluída na conta apresentada ao consumidor, o imposto era devido.
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luiz Henrique do Amaral, essa é uma importante conquista da categoria. “Estamos numa luta constante pela desoneração do setor em todas as esferas, federal, estadual e municipal”, afirmou.
Fonte: SEFAZ-BA
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