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RFB: Solução de Consulta - Obrigações Acessórias: EFD -Contribuições.

Conforme publicação do DOU, de 28/08/2013, Seção 1, página 22, SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 147, de 3 de Julho de 2013Assunto: Obrigações Acessórias: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. LIMITE DE R$ 10.000,00. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS.  RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

A soma de R$ 10.000,00 de valores mensais das contribuições apuradas por pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de que trata o art. 5°, II, da Instrução Normativa RFB n° 1.152, de 1° de março de 2012, para fins de determinar o limite entre a obrigatoriedade e a dispensa da entrega da EFD-Contribuições de que trata esta IN, não se incluem aqueles valores apurados da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários e aqueles retidos sobre os valores de serviços a elas prestados, já que estes não são objeto de escrituração nos termos desta mesma IN, mas somente aqueles referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, art.s 1°, 2°, 4° e 5°.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe

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