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IR: Taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de Julho de 2013.

Conforme publicação do DOU, de 15/08/2013, Seção 1, página 35, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 23, de 13 de Agosto de 2013, divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2013

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2013, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2013.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Julho/2013

Código
Moeda
Cotação Compra R$
Cotação Venda R$
220
Dólar dos Estados Unidos
2,2897
2,2903
978
Euro
3,0435
3,0452
425
Franco Suíço
2,4679
2,4699
 470
Iene Japonês
0,02328
0,0233
540
Libra Esterlina
3,4765
3,4785

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA


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