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EFD ICMS/IPI: Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco.

Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A partir de janeiro de 2014, a dispensa alcançará apenas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.


Os arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 poderão ser entregues até o dia 30 de novembro de 2013.



Fonte: Portal Sped

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