O Registro “0120-Identificação de períodos dispensados” deve ser apresentado na escrituração referente ao período de apuração de dezembro de cada ano-calendário ou no mês em que ocorreu aextinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração mensal em que a pessoa jurídica esta dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, conforme INRFB nº1.252/2012,§§ 7º e 8º do art. 5º,em relação aos meses em que:
I – A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitaou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão oualíquota zero; e
- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade doPIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
II - A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitaou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão oualíquota zero.
Deverá ser apresentado 01 (um) registro “0120” para cada mês do ano-calendário em que a pessoa jurídica se enquadrenas situações acima relacionadas.Desta forma, uma pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo de apuração doPIS/Pasep e da Cofins que, em relação ao ano-calendário de 2012, estaria sujeita à obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuiçõesem todos os meses do ano-calendário, caso não tenha auferido receitas ou realizado operações geradoras decrédito durante todo o ano, deverá apresentar tão somente a EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro/2012,informando um registro “0120” para cada mês que não teve movimento.
Caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações apenas em alguns meses do ano-calendário, informará então naEFD-Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referencia, os meses em que não realizou as operaçõesacima referidas no registro “0120”, ficando assim dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação a essesmeses.
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