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SEFAZ-SP: Crédito acumulado e ressarcimento de ICMS têm regras definidas para uso no PEP.

O governo do Estado de São Paulo estabeleceu a disciplina para utilização de crédito acumulado e de valores de ressarcimento para contribuintes interessados em liquidar ou parcelar dos débitos de ICMS dentro das normas previstas no Programa Especial de Parcelamento (PEP), em vigor até 31 de agosto.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Resolução Conjunta SF/PGE 03/2013, definiram os procedimentos administrativos que devem ser adotados para o uso decréditos acumulados do tributo ou valores de ressarcimento do imposto para o pagamento de débitos inscritos ou não na dívida ativa dentro das regras do programa.

Estas opções constam do Decreto nº 58.811/2012, que instituiu o PEP, e atendem principalmente contribuintes com grande volume de crédito acumulado de ICMS, como é caso de empresas exportadoras ou que realizam volume expressivo de operações interestaduais e as que têm valores a serem ressarcidos pelo Fisco, nos termos do § 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS. Para a Fazenda, esta medida reduz custos operacionais, preserva os recursos em caixa e proporciona, no caso da PGE, uma redução adicional de processos na esfera judicial.

A Resolução Conjunta SF/PGE 03/2013, publicada no Diário Oficial de 25/6, também autorizou a inclusão de saldo remanescente de parcelamentos anteriores no PEP. O contribuinte que quiser migrar débitos não inscritos em dívida ativa para o programa deverá fazer o pedido via Posto Fiscal Eletrônico (PFE) até o dia 15 de agosto.

Para utilizar créditos tributários ou valores a receber do Fisco na regularização dos débitos, basta acessar o site do PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br) e selecionar a opção desejada - Utilização de Crédito Acumulado Apropriadoou Utilização de Ressarcimento. O sistema efetuará automaticamente o cálculo atualizado das parcelas (sem os honorários advocatícios) e a quantidade de quotas que serão liquidadas pelo crédito acumulado de ICMS ou do imposto a ser ressarcido, cujo valor será utilizado na operação.

O contribuinte poderá imprimir, pela internet, o “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado” ou o “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Imposto a ser Ressarcido”, além da Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para pagamento dos honorários advocatícios, quando necessário. Estas solicitações devem ser apresentadas no posto Fiscal ao qual a empresa estiver vinculada em até cinco dias úteis. 
Caso tenha desistido de processo judicial para ingressar no PEP, os pedidos devem vir acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos honorários advocatícios.

Sobre o PEP
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS permite aos contribuintes paulistas regularizar seus débitos do imposto junto ao Fisco com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, podem quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.

O prazo de adesão ao PEP, aberto 1º de março, permanece em vigor até 31 de agosto. Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, pode escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.

O PEP permite às empresas que escolheram parcelar seus débitos uma gestão segura dos pagamentos, uma vez que o valor da parcela permanecerá constante até o final do período (salvo se houver alteração no valor de algum dos débitos). Para os contribuintes que fizerem a adesão na primeira quinzena do mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês. Para os que aderirem na segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte.

Para mais informações sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, acesse www.pepdoicms.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ-SP

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