Conforme publicação do DOE-SC, o DECRETO Nrº 1.632, de 11 de Julho de 2013 introduz alteração 3.186 no RICMS/SC-01 sobre dispensa do recolhimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.186 – O inciso I do art. 61 do Regulamento fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
“Art. 61. ........................................................................................
I – ..................................................................................................
e) seja dispensado o recolhimento do ICMS na forma prevista na alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 60, nas operações destinadas a estabelecimento que proceder ao beneficiamento de carne bovina, desde que se trate de estabelecimento exportador, que possua crédito acumulado em conta gráfica e esteja enquadrado em uma das seguintes atividades previstas no CNAE: 1011201 – Frigorífico Abate de Bovinos; 1011205 – Matadouro abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos; 1013901 – Fabricação de produtos da carne; e 1013902 – Preparação de subprodutos do abate.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Fonte: SEFAZ-SC
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