Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, a partir de 1º de Agosto de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.
A SEFAZ-PE poderá credenciar de ofício os contribuintes que não solicitarem o credenciamento até a data da obrigatoriedade de emissão do CT-e.
Já encontram-se na obrigatoriedade de emissão do CT-e, os contribuintes dos modais aeréo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e rodoviário dos contribuintes constantes no Anexo Único, do Ajuste 09/07.
A partir de 1º de dezembro de 2013, será obrigatoria a emissão doCT-e para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.
A obrigatoriedade de emissão do CT-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Origem: SEFAZ-PE
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