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SEFAZ-MG: Prorroga prazo de entrega das informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuintes do ICMS.

Conforme publicação do DOE-MG, de 26/07/2013, a RESOLUÇÃO Nº 4572, de 25 de Julho de 2013 altera a Resolução nº 3 .884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS .

O SECRETáRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição  que lhe confere o art . 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art . 1º O § 4º do art . 5º da Resolução nº 3 .884, de 25 de junho de 2007,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art . 5º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2014,  observado o disposto no art . 8º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Art . 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de julho de 2013; 225º da  Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

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