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SEFAZ-MA: Prazo para retificação da EFD.

Conforme publicação do DOE(MA) de 08/07/2013, (Poder Executivo), página 4, RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2013 - GABIN Altera o § 8º do art. 321-N do RICMS/03, que trata da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, exercício, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,


RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 8º do art. 321-N do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"§ 8º A EFD de período de apuração anterior a agosto de 2013 poderá ser retificada até o dia 20 de setembro de 2013, independentemente de autorização do fisco."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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