Estão obrigados a registrar o evento de manifestação do destinatário os estabelecimentos distribuidores (1º/03/2013), os postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas (1º/07/2013) nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e, conforme ANEXO II do Ajuste Sinief nº 7/05:
Operações internas:
Ciência da Operação: 5 dias
Confirmação da Operação: 20 dias
Operação não Realizada: 20 dias
Desconhecimento da Operação: 10 dias
Operações interestaduais:
Ciência da Operação: 10 dias
Confirmação da Operação: 35 dias
Operação não Realizada: 35 dias
Desconhecimento da Operação: 15 dias
Operações interestaduais destinadas à área incentivada:
Ciência da Operação: 10 dias
Confirmação da Operação: 70 dias
Operação não Realizada: 70 dias
Desconhecimento da Operação: 15 dias
Os contribuintes que não se manifestarem nesses prazos estarão sujeitos à seguinte penalidade, prevista no inciso LXXXIX do art. 101 da LC 19/97:
LXXXIX - 10% (dez por cento) do valor da operação, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao destinatário que não prestar informação sobre a confirmação de ocorrência da operação, quando obrigado.
Fonte: SEFAZ-AM
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