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NFe: Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário.

O Ajuste SINIEF 17/2012, publicado em 28/09/2012, definiu a obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.


Os serviços vinculados a Manifestação do Destinatário são:

A. Serviço de Consulta as Chaves de Acesso destinadas: Este serviço disponibiliza a consulta de uma relação de Chaves de Acesso destinadas a um determinado CNPJ informado na NF-e. A consulta as Chaves de Acesso destinadas a um determinado CNPJ é opcional, já que normalmente a empresa destinatária tem conhecimento da operação realizada

B. Serviço de Registro de Eventos: Disponibilizado um serviço centralizado no Ambiente Nacional para registrar os eventos vinculados a Manifestação do Destinatário. Conforme descrito na NT 2012/002, os eventos são: Ciência da Operação (ou Ciência da Emissão); Confirmação da Operação; Desconhecimento da Operação; Operação não realizada.

C. Serviço de Download da NF-e: Para todas as operações em que houve o registro da Manifestação do Destinatário, fica liberada também a possibilidade de download do arquivo XML da NF-e.


A Manifestação do Destinatário pode ser operacionalizada em qualquer uma das formas que seguem:

A. Via Uso de Web Services: A NT 2012/002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário utilizando os diferentes serviços (Web Services) disponibilizados para este fim. Com esta alternativa, uma empresa destinatária pode automatizar seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas a sua empresa, podendo também registrar os seus eventos de Manifestação do Destinatário de forma automatizada. Se for de seu interesse, pode também buscar de forma automática o XML da NF-e em que a empresa é destinatária.

Nota: Os Web Services citados na NT 2012/002 estão disponibilizados no Ambiente Nacional para todas as UF.

B. Via Consulta no Portal Nacional: O Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) viabiliza também o serviço de consulta às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do destinatário para cada Chave de Acesso relacionada.

A consulta deve ser feita com o Certificado Digital da empresa no menu “Serviços”, na operação de “Manifestação Destinatário”.

C. Via Programa Manifestador: Da mesma forma que o “Programa Emissor Público” permite a emissão de NF-e, foi disponibilizado também para as empresas um “Programa Manifestador de NF-e”, que viabiliza a Manifestação do Destinatário para as operações de NF-e em que ele está citado.

O download do “Programa Manifestador de NF-e” pode ser feito também no Portal Nacional da NF-e,  no Menu “Downloads”. 

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