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CONFAZ: Ratifica os Convênios ICMS 50/13, 51/13 e 5213.

Conforme publicação do DOU, de 26/07/2013, Seção 1, página 19, 0 ATO DECLARATÓRIO No. 13, de 25 de Julho de 2013 ratifica os Convênios ICMS 50/13, 51/13 e 5213.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara:

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 202ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 8 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013:

Convênio ICMS 50/13 - Altera o Convênio ICMS 149/2012, para autorizar o Distrito Federal a reabrir o prazo para pagamento de créditos tributários constituídos nos termos do inciso I do § 3º do artigo 62 da Lei Complementar Distrital nº 4/94 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais e a conceder parcelamento de créditos tributários constituídos;

Convênio ICMS 51/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

Convênio ICMS 52/13 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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