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CF-e-SAT: Cancelamento.

Conforme publicação do DOU, de 24/06/2013, Seção 1, página 38 - ATO COTEPE/ICMS 23, de 18 de JUNHO de 2013 - Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.


Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2012, a seguir indicados:

I - § 2º do artigo 1º:

"§ 2º - A critério da Unidade Federada, o equipamento SAT deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pelo consumidor e pela fiscalização".

II - artigo 9º:

"Art 9º O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo de até 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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