Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SIMPLES NACIONAL: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D

A partir de 01/04/2013, terá início a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.


Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 01/04/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência,

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Fonte: RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.