Novo sistema
exclui diversos requisitos sem comprometer o trabalho do fisco estadual. O
custo deve ficar cerca de 40% inferior em comparação ao atual.
As empresas do
Simples Nacional terão um aplicativo fiscal (PAF-ECF) específico para os
estabelecimentos enquadrados no regime. O novo sistema exclui diversos
requisitos que reduzirão substancialmente o custo operacional e,
conseqüentemente, o preço do aplicativo, sem deixar de ser seguro ao fisco
estadual, visto que há obrigações acessórias àquelas empresas que já cumprem
com os requisitos excluídos. A estimativa dos órgãos técnicos analisadores do
novo sistema é de que a redução no preço chegue a 43%.
A Secretariade Estado da Fazenda de Santa Catarina foi protagonista no movimento de criação
do PAF-ECF-SN, sigla para Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal
do Simples Nacional. “Trabalhamos intensamente junto ao CONFAZ (Conselho
Nacional de Política Fazendária) para que as empresas do Simples pudessem
utilizar um programa com custo inferior ao praticado atualmente. É uma forma de
trazer o empresário para a formalidade”, afirma Carlos Roberto Molim, gerente
de Administração Tributária da SEF/SC.
O PAF-ECF-SN
entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano. A decisão de criar um
aplicativo fiscal próprio para as empresas enquadradas no Simples foi
oficializada na última reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS
(COTEPE/ICMS) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18 de
março.
Entre os
requisitos dispensados pelo PAF-ECF-SN destaca-se a integração do programa com
os sistemas das empresas administradoras de cartões de crédito/débito. Em Santa
Catarina, a SEF já não exigia essa integração às empresas do Simples, mas os
estabelecimentos eram obrigados a ter o desnecessário requisito em seus
programas. Outras exigências dispensadas pelo novo sistema são o controle de
estoque e o controle do SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal).
Vale destacar
que as empresas do Simples Nacional podem continuar usando o aplicativo atual
para fins gerenciais. A aquisição do PAF pode ser feita com ou sem a anuidade,
que garante ao adquirente um serviço mais ampliado, incluindo a substituição de
nova versão sem custo.
Fonte: Assessoria deComunicação SEF
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