A Secretariada Fazenda (Sefaz-PE) informa que a partir de 1º de Abril não será aceito o
cancelamento de NF-e transmitida por meio do webservice Cancelamento.
Conforme a Nota
Técnica 2011.006, os cancelamentos devem ser efetuados como Evento da NF-e,
e transmitidos através da webservice Cancelamento por Evento,
Informamos que
o Programa Emissor Gratuito já está implementado com este modelo de
cancelamento, portanto as empresas que possuem aplicação própria e não
implementaram esta funcionalidade, podem utilizar o Programa Emissor Gratuito
para efetuar o cancelamento de suas NF-e.
Fonte: SEFAZ-PE
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