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SEFAZ-CE: Cancelamento NFe.


A SEFAZ-CE, comunica aos contribuintes usuários da solução própria de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas da Sefaz-CE, a desativação do serviços de cancelamento de NFe.


Comunicamos que a partir do dia 31/03/2013 estaremos desativando o serviço de Cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas que atualmente vem sendo efetuado através do Web Service NfeCancelamento2. O referido Cancelamento será realizado exclusivamente por meio do Web Service RecepcaoEvento. Salientamos que este procedimento aplica-se somente nos casos em que o contribuinte utiliza-se de sistema próprio de emissão da NF-e, o qual deverá atualizá-lo conforme NT 2011/006 disponivel no Portal Nacional da NF-e desde Março/2012. 

Não será aplicado aos que utilizam o emissor gratuito de SP, pois este  já se encontra atualizado para essa funcionalidade. Ressaltamos que essa medida está sendo tomada visando a simplificação e padronização do processo de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas bem como em virtude do esgotamento do prazo previsto para que a versão anterior continuasse em produção.

Quaisquer dúvidas a respeito do conteúdo deste e-mail devem ser relatadas através dos canais a seguir:
1 - Call Center => 0800 7078585.
2 - E-mail => nf-e@sefaz.ce.gov.br

A NT2011/006 pode ser encontrada no seguinte endereço:


Fonte: SEFAZ-CE

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