Os
contribuintes que ainda não efetuaram o recadastramento e credenciamento de
estabelecimentos comerciais importadores beneficiários do tratamento tributário
previsto na Lei
nº 3.830, de 2012, devem entregar os pedidos de recadastramento/credenciamento
até o dia 31.03.2013 para continuar usufruindo dos benefícios concedidos.
Informações e
modelos de pedido:
A Resolução Nº
004/2013-GSEFAZ que pede o recadastramento e credenciamento dos
estabelecimentos comerciais foi publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas do dia 24.01.13.
Informamos
ainda, que as empresas que não efetuarem o recadastramento irão perder os
benefícios da Lei 2.826/2003 que foi parcialmente revogada pela nova
legislação.
Os
contribuintes da capital devem entregar os pedidos de
recadastramento/credenciamento na Agência Central da SEFAZ/AM (Prédio Ozias
Monteiro), e, no interior, nas Agências da Fazenda e Postos de Arrecadação.
Fonte: SEFAZ-AM
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