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SEFAZ-AM: Recadastramento de Inscrições de Corredor de Importação.


Os contribuintes que ainda não efetuaram o recadastramento e credenciamento de estabelecimentos comerciais importadores beneficiários do tratamento tributário previsto na Lei nº 3.830, de 2012, devem entregar os pedidos de recadastramento/credenciamento até o dia 31.03.2013 para continuar usufruindo dos benefícios concedidos.


Informações e modelos de pedido:



A Resolução Nº 004/2013-GSEFAZ que pede o recadastramento e credenciamento dos estabelecimentos comerciais foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 24.01.13.

Informamos ainda, que as empresas que não efetuarem o recadastramento irão perder os benefícios da Lei 2.826/2003 que foi parcialmente revogada pela nova legislação.

Os contribuintes da capital devem entregar os pedidos de recadastramento/credenciamento na Agência Central da SEFAZ/AM (Prédio Ozias Monteiro), e, no interior, nas Agências da Fazenda e Postos de Arrecadação.

Fonte: SEFAZ-AM

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