As novas
resoluções do COAF que regulamentam a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
alterada em 9 de julho de 2012 pela Lei nº 12.683, entram em vigor nesta sexta-feira,
1 de março. As normas reforçam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo nos segmentos de fomento mercantil, de prestação de
serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou
assistência e de comércio de bens de luxo ou de alto valor.
A Resolução nº
21, que passa a regular o setor de fomento mercantil em substituição à agora
revogada Resolução nº 13, tem como novidade a necessidade de as empresas
implementarem políticas, procedimentos e controles que levem em conta o risco
de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ao lidar com seus
clientes.
Para os novos
setores econômicos regulados pelo COAF, entram em vigor as Resoluções nº 24 e
25, que tratam, respectivamente, dos prestadores de serviços de assessoria,
consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência e dos
comerciantes de bens de luxo ou de alto valor. A novidade para esses setores é
a necessidade de prestarem atenção às operações dos clientes e comunicar as consideradas
suspeitas ou que envolvam pagamento em espécie. Há, também, o dever de
registrar informações dos clientes e das operações, o que não chega a
representar uma inovação, dado que previsões de ordem fiscal e tributária já
estabelecem obrigações semelhantes.
O
Coordenador-Geral de Supervisão do COAF, César Almeida, recomenda que as
pessoas físicas ou jurídicas abrangidas pelas normas passem a consultar o sítio
do Conselho na internet, especialmente nesta etapa de adaptação. Nele há
informações que favorecerão o melhor entendimento das novas obrigações. Indica
o Vídeo Educativo do COAF como uma ótima introdução ao assunto.
César Almeida
ressalta a necessidade de as empresas refletirem sobre os riscos a que estão
expostas e os possíveis reflexos sobre sua reputação no mercado. Neste
sentido,“as pessoas reguladas pelo COAF devem, conforme determinem as
resoluções aplicáveis ao seu setor, desenhar políticas que favoreçam a
mitigação desses riscos”. Em relação à qualificação dos clientes, de acordo com
Almeida, espera-se que as empresas procurem, de fato, conhecer sua clientela.
“Isto implica aprimorar os procedimentos de avaliação dos negócios realizados,
com vistas a identificar eventuais distorções que possam estar associadas a
atividades ilícitas”, afirma.
Para o
Presidente do COAF, Antonio Gustavo Rodrigues, este é um significativo avanço
no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no País. Ao
reconhecer que dúvidas e receios possam afligir as pessoas reguladas, em
particular aquelas pertencentes aos novos setores alcançados pelas resoluções
do Conselho, o Presidente deixa claro que o objetivo maior dessas normas é
criar mecanismos efetivos que contribuam para a proteção de empresas e negócios
legítimos, prevenindo seu uso por organizações criminosas para a prática de
ilícitos.
Fique atento:
Resoluções nos 22 (loterias) e 23 (joias, pedras e metais
preciosos) começam a vigorar em 1 de junho.
Fonte: COAF
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