A partir de Janeiro de 2013, deverá ser informado no arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital, o novo código da versão do leiaute no campo COD_VER do Registro 0000, conforme item 3.1.1. do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital, Anexo único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1 - da
Tabela Versão do Leiaute:
Código
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Versão
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leiaute instituído por
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Obrigatoriedade (Início)
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001
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100
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Ato COTEPE
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01/01/2008
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002
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101
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Ato COTEPE
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01/01/2009
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003
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102
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Ato COTEPE
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01/01/2010
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004
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103
|
Ato COTEPE
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01/01/2011
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005
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104
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Ato COTEPE
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01/01/2012
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006
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105
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Ato COTEPE
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01/07/2012
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007
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106
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Ato COTEPE
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01/01/2013
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Também foi alterada a obrigatoriedade do campo 13, e-mail, do Registro 0100 - Dados do Contabilista para "obrigatório".
Fonte: SEFAZ-GO
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