As companhias
interessadas em participar da quinta rodada de avaliação do Cadastro Empresa
Pró-Ética devem submeter o pedido de adesão até o dia 4 de março. Para isso, as
organizações devem, primeiramente, preencher o formulário eletrônico disponível
no endereço http://www.cgu.gov.br/empresaproetica/.
A avaliação das informações enviadas acontece na próxima reunião do Comitê
Gestor do Cadastro, prevista para 18 de abril.
Após a
aprovação, o representante da empresa receberá login e senha para acesso à área
restrita da página em que ele poderá responder, de forma automatizada, um
questionário. A instituição deve responder 65 perguntas sobre a implementação
de medidas de integridade e anticorrupção. Para cada item, a empresa terá de
encaminhar informações e documentação que atestem os dados prestados.
Para ser
aprovada, a organização precisa atender a 100% dos 29 artigos obrigatórios e,
pelo menos, 50% dos desejáveis (18 dos 36 que integram a lista) presentes no
questionário. A empresa só deve submeter o questionário após seu preenchimento
completo e depois da inserção dos documentos e informações que demonstrem
atender os requisitos estabelecidos no regulamento.
O questionário
inclui perguntas sobre a adoção de regras formais de relacionamento com o setor
público, códigos de conduta, canais internos e externos de denúncias, sistemas
de controle e auditoria, programa de compliance e política de transparência que
envolva, inclusive, as doações para campanhas políticas efetuadas pela empresa
a partidos e candidatos.
O Cadastro
O Cadastro é
uma iniciativa da CGU e do Instituto Ethos com o objetivo de incentivar a
adoção de políticas e ações que são reconhecidamente desejadas e necessárias
para se criar um ambiente de integridade que reduza os riscos de ocorrência de
fraude e corrupção e aumente a confiança nas relações entre o setor público e o
setor privado.
Atualmente, o
Cadastro Pró-Ética é composto por 14 empresas: 3M do Brasil, AES Eletropaulo,
AES Sul, AES Tiete, AES Tiete, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Celesc, CPFL Energia, Dudalina, Duratex, EDP Energias do Brasil, Infraero,
Johnson Controls Building Efficiency e Siemens.
Não é
concedido à empresa incluída no Cadastro benefício público ou tratamento
diferenciado nas suas relações com a Administração Pública, principalmente em
licitações ou contratos.
Para mais
informações acesse: http://www.cgu.gov.br/empresaproetica/
Fonte: CGU
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