Publicado Portaria184/2012 que determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2013,
da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o contribuinte que possua Regime
Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na
obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecido.
Fonte: SEFAZ-PB
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