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PR: Prorrogado prazo para início da obrigatoriedade da EFD.



A SEFAZ-PR publica a Norma de Procedimento Fiscal Nº 116/2012, com a prorrogação do início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

1. Fica prorrogado de 1º/1/2013 para 1º/5/2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo II da NPF n. 083/2012;

2. Fica prorrogado de 1º/5/2013 para 1º/7/2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo III da NPF n. 083/2012;

A medida, contudo, não atinge os contribuintes que efetuaram a adesão ou antecipação da obrigatoriedade voluntariamente, pelo serviço disponibilizado no portal RECEITA/PR.

Salientamos que, caso algum contribuinte que teve o prazo de início da obrigatoriedade prorrogado pela NPF n. 116/2012 e queira permanecer obrigado à EFD a partir de janeiro/2013, deverá efetuar a antecipação voluntária acessando a página “EFD: Adesão / Antecipação Voluntária” do portal RECEITA/PR. Este procedimento deverá ocorrer até 31/12/2012 para surtir efeitos a partir de 01/01/2013. 

Anexo II - obrigatoriedade a partir de maio/2013;

Anexo III - obrigatoriedade a partir de julho/2013; e

Anexo IV - obrigatoriedade a partir de setembro/2013.

Relação das entidades representadas na reunião acima citada:
- Associação Comercial do Paraná – ACP; 
- Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRCPR; 
- Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP; 
- Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP; 
- Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMÉRCIO-PR; 
- Federação dos Contabilistas do Paraná – FECOPAR; 
- Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região – SICONTIBA; e
- Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP-PR. 

Fonte: CRC-PR
                  SEFA/PR.

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