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MP 582/2012 - Bens de capital com direito à depreciação acelerada.

Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012. 

Aplica-se aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.

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