As micro e pequenas empresas têm até o dia 28 de dezembro
para fazer seu agendamento no Simples Nacional 2013. Esse processo facilita o
ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado pela Lei Geral da Micro
e Pequena Empresa, em 2006. O agendamento permite a verificação prévia de
pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do
imposto.
Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, essa é mais uma
oportunidade para os pequenos negócios aderirem ao regime simplificado de
recolhimento de tributos. “Quem faz a opção pelo Simples Nacional consegue
pagar até oito impostos em um único tributo. Essa é uma das grandes conquistas
que o segmento conseguiu com a Lei Geral. O agendamento permite que o
empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à
adesão ao programa”, afirma.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o
link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a
solicitação da opção para 2013 estará confirmada e o registro será gerado no
dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte
desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento
poderão pedir a adesão ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro, mas talvez não
tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como
débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e
irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas,
que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação
simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo
ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso
contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ,
CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal
Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um
documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte
àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Limites e restrições
Desde o início desta ano, os limites de receita estipulados
para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de R$ 360 mil e de R$
3,6 milhões. Em 2012 também foi aberto um limite extra para exportação de
mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Dessa forma, as empresas de pequeno
porte podem auferir receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que não
extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$
3,6 milhões.
FPerguntas e Respostas no site do Simples: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
Fonte: Exame.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.