Coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia,
explica que multa para quem perder o prazo de entrega é de R$ 5 mil por mês
Começa a valer no dia 1º de janeiro de 2013 a entrega da
declaração EFD-Contribuições para as empresas que declaram o Imposto de Renda
Pessoa Jurídica – IRPJ com base no lucro presumido e arbitrado.
De acordo com o coordenador Editorial da IOB Folhamatic,
Edino Garcia, a partir do próximo ano, os contribuintes deverão transmitir os
dados mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. “As
informações devem ser transmitidas ao Fisco até o 10º dia útil do segundo mês
subsequente à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial”, comenta Garcia. “O prazo para a entrega da
EFD- Contribuições se encerra às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de
Brasília, do dia fixado para o cumprimento da obrigação”.
O coordenador Editorial da IOB Folhamatic recomenda muita
atenção com os prazos, uma vez que a multa para quem não entregar a declaração
é de R$ 5 mil por mês calendário ou fração. “A EFD-Contribuições deverá ser
assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, que
devem utilizar o certificado digital válido, emitido por entidade credenciada,
a fim de garantir a autoria do documento”, salienta Edino Garcia.
Estão dispensados da EFD-Contribuições:
as
microempresas e as empresas de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional;
as pessoas jurídicas isentas e imunes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica –
IRPJ, cuja soma de valores mensais das contribuições apuradas não ultrapasse a
R$ 10 mil;
as empresas que não estão inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ ou se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou
desde a data de início de atividades;
os órgãos públicos; as autarquias e
fundações públicas; os condomínios edilícios; os consórcios (inclusive os de
empregadores) e grupos de sociedade; os grupos de investimento registrados em
Bolsa de Valores; os fundos e fundos mútuos de investimento imobiliário; as
embaixadas, delegações permanentes, missões, consulados-gerais, consulados,
vice-consulados, consulados honorários e as unidades do governo brasileiro no
exterior;
as representações permanentes de organizações internacionais;
os
cartórios;
os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados
de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas;
os candidatos a cargos políticos eletivos e
os comitês financeiros dos partidos políticos;
as incorporações imobiliárias
sujeitas ao pagamento unificado de tributos; as empresas, fundações ou
associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos
sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos,
localizados ou utilizados no Brasil;
as comissões, sem personalidade jurídica,
criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e
um ou mais países, para fins diversos; e as comissões de conciliação prévia
Fonte: Jornal Contábil
www.jornalcontabil.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.