Conforme publicação do DOU de 21.12.2012, altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo
Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de
2012
DOU de 21.12.2012
Altera o
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição
para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de
março de 2012.
O COORDENADOR-GERAL
DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no
art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:
Art. 1º O
Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 ,
passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato
Declaratório.
Art. 2º Os registros
da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no
Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas
jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3º Este
Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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