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SEFAZ-CE: Empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da EFD-ICMS

Fisco cearense estabelece que a partir de 01 de julho de 2020 fica excluído a obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional. 

Fonte: Instrução Normativa SEFAZ nº 42, de 29.06.2020 


editado por Tadeu Cardoso

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