Fisco cearense estabelece que a partir de 01 de julho de 2020 fica excluído a obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Instrução Normativa SEFAZ nº 42, de 29.06.2020
editado por Tadeu Cardoso
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