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NF-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2020 - Enquadramento de IPI

Atenção: Publicado a Nota Técnica 2020.002 v.1.00 consolidando as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT2015.002 e NT2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI.

    Códigos de Enquadramento do IPI
Código
Grupo CST
Descrição Enquadramento Legal do IPI
163
Suspensão
REPETRO-Industrialização
Venda no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos à PJ habilitada no Repetro-Industrialização.
164
Suspensão
REPETRO-SPED
Venda dos produtos finais destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , na Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, por fabricantes desses, beneficiários do Repetro-Industrialização, quando diretamente adquiridos por pessoa jurídica habilitada no RepetroSped.- Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de julho de 2019.
165
Suspensão
O transportador com relação aos produtos tributados que transportar desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência; qualquer possuidor - com relação aos produtos tributados cuja posse mantiver para fins de venda ou industrialização; o industrial ou
equiparado, mediante requerimento, nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da IN RFB nº 1.081/2010.



Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - Nota Técnica 2020.002 - v.1.00


editado por Tadeu Cardoso

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