Atenção: Publicado a Nota Técnica 2020.002 v.1.00 consolidando as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT2015.002 e NT2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI.
Códigos de
Enquadramento do IPI
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Código
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Grupo CST
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Descrição Enquadramento Legal do IPI
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163
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Suspensão
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REPETRO-Industrialização
Venda
no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização
de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e
de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos à
PJ habilitada no Repetro-Industrialização.
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164
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Suspensão
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REPETRO-SPED
Venda
dos produtos finais destinados às atividades de exploração, de
desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluidos previstas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ,
na Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e na Lei nº 12.351, de 22 de
dezembro de 2010, por fabricantes desses, beneficiários do Repetro-Industrialização,
quando diretamente adquiridos por pessoa jurídica habilitada no RepetroSped.-
Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de
julho de 2019.
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165
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Suspensão
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O
transportador com relação aos produtos tributados que transportar
desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência; qualquer
possuidor - com relação aos produtos tributados cuja posse mantiver para fins
de venda ou industrialização; o industrial ou
equiparado,
mediante requerimento, nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores
às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela
Secretaria da Receita Federal, nos termos da IN RFB nº 1.081/2010.
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Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - Nota Técnica 2020.002 - v.1.00
editado por Tadeu Cardoso
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