A emissão da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul (indústria, comércio ou outro produtor), desde que previamente o comprador/destinatário emita a Nota Fiscal de entrada, está dispensada temporariamente. O transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário.
Segundo a Receita Estadual, a determinação visa contribuir com as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública do Estado em razão da Covid-19. Dessa forma, o transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário.
O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referente à venda/saída dos produtos.
Nas vendas/saídas para fora do Estado ou para exportação, o produtor deverá continuar emitindo normalmente a nota fiscal de saída dos produtos.
Os produtores rurais que tiverem certificado digital ou cartão Banrisul poderão usar a Nota Eletrônica para documentar normalmente suas vendas/saídas de produtos.
Fonte: SEFAZ-RS
editado por Tadeu Cardoso
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