Atenção: Fisco maranhense prorroga até 30 de junho de 2020 o prazo para envio da DeSTDA (para este Estado) pelos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12, de 4 de dezembro de 2015.
O contribuinte deverá declarar os valores devidos relativos à substituição tributária interna e interestadual, antecipação tributária, diferencial de alíquota e a repartição do Diferencial de Alíquota quando da venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
editado por Tadeu Cardoso
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