Atenção: Lojistas capixabas devem ficar atentos aos prazos para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Fica facultada a utilização de ECF já autorizado pelo Fisco até 31 de Dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro,devendo ser substituído o ECF pela NFC-e (modelo 65)
Fonte: SEFAZ-ES
editado por Tadeu Cardoso
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