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NFC-e: Inclusão do Evento de Cancelamento por Substituição da NFC-e

Atenção: Publicado "Nota Técnica NT 2018.004 - Versão 1.00" incluindo o "Evento de Cancelamento por Substituição da NFC-e".

A partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. 

Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1), tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada.

O Evento de Cancelamento por Substituição será implementado inicialmente para a NFC-e (Modelo 65), aguardando possível alteração da legislação em relação a NF-e (Modelo 55).
 
O Evento de Cancelamento por Substituição é muito semelhante ao evento de cancelamento normal.

Prazos para implantação da Nota Técnica 2018.004

➤Homologação: até 25/02/2019 
➤Produção: até 29/04/2019






editado por Tadeu Cardoso

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