Foi publicado no DOE-RO, a Instrução Normativa 024/2018/GAB/CRE, que dispõe sobre a Planilha de Apuração do ICMS-ST a ressarcir para contribuintes não obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O contribuinte substituído não obrigado à entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), para ressarcir-se do valor do imposto retido, ou de parte deste, deverá demonstrar seu direito mediante a elaboração de demonstrativo (planilha) mensal de apuração do crédito das saídas de mercadorias com imposto retido por substituição tributária ou por antecipação com encerramento da fase, em relação às quais seja permitido o ressarcimento.
Fonte: SEFAZ-MS
editado por Tadeu Cardoso
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