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SPED: Nova versão da aplicação EFD-Reinf

A Receita Federal do Brasil irá implementar nova versão da aplicação EFD-REINF nos ambiente de produção e de produção restrita, no dia 02 de julho de 2018.

Serão implementadas as seguintes alterações:

1) Alteração na consulta do resultado do fechamento:
O nome do parâmetro do webservice de Consulta do Resultado do Fechamento, cujo nome atual é "numeroReciboFechamento" será alterado para "numeroProtocoloFechamento" .

2) Ajustes na forma de arredondamento para algumas situações/eventos (Nota Orientativa número 001):

A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. 

Por exemplo: 
Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99. 

Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior. 

Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. 

Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra:

- R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic.
- R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic
- R-2030: vlrRetApur
- R-2040: vlrRetApur
- R-3010: vlrCP

O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima.

3) Melhoria na descrição de algumas mensagens de erro relacionadas ao tratamento de erros de acesso ao cadastro CNPJ, sistema de procurações eletrônicas, tratamento de assinatura digital, validação de layout dos XSDs.

4) Outras correções e melhorias sem impactos no desenvolvimento pelos contribuintes.


editado por Tadeu Cardoso

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