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SEFAZ-SP: Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado

Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 42, de 21 de maio de 2018, que dispõe sobre um novo modelo para complemento e ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou pago antecipadamente. 

Este novo modelo atende aos contribuintes substituídos do Regime Periódico de Apuração (RPA) como também contempla os optantes pelo Simples Nacional e garante maior segurança jurídica no processo de ressarcimento e aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas. 

Parte do novo sistema de apuração, em vigor a partir deste mês, permite que o contribuinte envie as informações para um pré-validador, que irá avaliar a consistência e o leiaute do arquivo digital e verificará a estrutura lógica das informações enviadas. Caso o preenchimento de algum campo esteja incorreto, essa primeira etapa permite que o contribuinte faça a devida correção antes do encaminhamento do arquivo.

Com a pré-validação concluída, o arquivo digital deve ser enviado por Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) para a Fazenda onde passará pelo pós-validador. Nesta fase serão verificados, entre outros, a integridade dos lançamentos, a consistência dos dados, os valores declarados e a existência de informações em duplicidade ou com o mesmo período de referência.

O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, também deverá utilizar o sistema de apuração para identificar a base de cálculo da sujeição passiva por substituição da mercadoria saída, e informar o seu valor, bem como o valor correspondente do ICMS retido ou antecipado, na Nota Fiscal Eletrônica.

Outra novidade é o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (o e-Ressarcimento), que entrará em vigor no próximo ano, em março de 2019, e permitirá a consulta à conta corrente de controle de ressarcimento. Nele também será possível receber mensagens eletrônicas integradas ao DEC; consultar a situação do processamento do arquivo; solicitar registro de imposto a ressarcir; utilizar o imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal; substituir arquivos e registrar a transferência de imposto. 

FONTE: SEFAZ-SP 
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2018/executivo%2520secao%2520i/maio/22/pag_0015_620acedf19701396fe06e8735c369d6e.pdf&pagina=15&data=22/05/2018&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100015

editado por Tadeu Cardoso

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