Foi publicado no DOE-GO, o DECRETO Nº 9.202, de 06 de abril e 2018 que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega o aquivo magnético do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional se emitirem documentos fiscais eletrônicos.
Veja a publicação do DECRETO Nº 9.202, de 06 de abril de 2018.
Fonte: SEFAZ-GO
editado por Tadeu Cardoso
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