A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará comunica que, a partir de 02 de maio de 2018, será iniciado o processo de intimação dos estabelecimentos obrigados a utilizar o equipamento Módulo Fiscal Eletrônico - MFE para emissão do CF-e, nas suas operações destinadas ao consumidor final.
Os contribuintes que receberem tal intimação deverão providenciar a aquisição, vinculação e ativação do Módulo Fiscal Eletrônico MFE para que este possa operar conforme previsto. O não atendimento no prazo de 15 dias, implicará em fiscalização para a aplicação das sanções estabelecidas na Legislação do ICMS.
O Módulo Fiscal Eletrônico - MFE e um hardware onde o Cupom Fiscal Eletrônico CF-e é validado, gerado, assinado e enviado ao Fisco
por meios de comunicação disponíveis ao Contribuinte.
O Módulo Fiscal Eletrônico MFE baseia-se nas
Especificações Nacionais do SAT-CFe, com algumas especificações adicionais
próprias do Estado do Ceará.
Diferenças do atual modelo Módulo Fiscal Eletrônico MFE em relação ao Emissor de Cupom Fiscal - ECF
➤Não há pedido de uso;
➤Não há intervenção técnica;
➤Não há necessidade de homologação do PAF;
➤Redução de algumas obrigações acessórias como leitura X,
resumo Z e mapa resumo;
➤Não há concomitância na operação de emissão do documento
fiscal;
➤Não há necessidade de impressora fiscal;
➤Não há necessidade de gerar Relatórios Gerenciais para fins
fiscais.
O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) somente será permitida nos casos de contingência, quando da inoperância do Módulo Fiscal Eletrônico - MFE.
Fonte: SEFAZ-CE
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=849
editado por Tadeu Cardoso
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