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SEFAZ-CE: Fisco cearense inicia processo de intimação dos estabelecimentos obrigados à Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará comunica que, a partir de 02 de maio de 2018, será iniciado o processo de intimação dos estabelecimentos obrigados a utilizar o equipamento Módulo Fiscal Eletrônico - MFE para emissão do CF-e, nas suas operações destinadas ao consumidor final.

Os contribuintes que receberem tal intimação deverão providenciar a aquisição, vinculação e ativação do Módulo Fiscal Eletrônico MFE para que este possa operar conforme previsto. O não atendimento no prazo de 15 dias, implicará em fiscalização para a aplicação das sanções estabelecidas na Legislação do ICMS.

O Módulo Fiscal Eletrônico - MFE e um hardware onde o Cupom Fiscal Eletrônico CF-e é validado, gerado, assinado e enviado ao Fisco por meios de comunicação disponíveis ao Contribuinte. 

O Módulo Fiscal Eletrônico MFE baseia-se nas Especificações Nacionais do SAT-CFe, com algumas especificações adicionais próprias do Estado do Ceará.

Diferenças do atual modelo Módulo Fiscal Eletrônico MFE em relação ao Emissor de Cupom Fiscal - ECF

➤Não há pedido de uso; 
➤Não há intervenção técnica; 
➤Não há necessidade de homologação do PAF; 
➤Redução de algumas obrigações acessórias como leitura X, resumo Z e mapa resumo; 
➤Não há concomitância na operação de emissão do documento fiscal; 
➤Não há necessidade de impressora fiscal; 
➤Não há necessidade de gerar Relatórios Gerenciais para fins fiscais.

O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) somente será permitida nos casos de contingência, quando da inoperância do Módulo Fiscal Eletrônico - MFE.



Fonte: SEFAZ-CE
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=849

editado por Tadeu Cardoso

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