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NF-e: Publicado a Versão 1.50 da Nota Técnica 2016.002 referente NF-e versão 4.0

Atenção: Foi publicado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica a “Nota Técnica 2016.002 - Versão 1.50” contendo modificações no leiaute bem como inclusão e exclusão de regras de validação da “Nota Fiscal Eletrônica na versão 4.0”.


Alterações introduzidas na versão 1.50 

➤Os Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.

➤No Grupo N - rupo de Tributação -  "40","41","50", inserida opção "d - demais casos solicitados pelo Fisco" na coluna de Observações e a opção "90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da Desoneração do ICMS" (id:N28). 

➤Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA. 

➤Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07. 

➤Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento 

➤Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02). 

➤Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da NFC-e. 

➤Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação. 

➤Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e. 

➤Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação. 

➤Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino. 

➤Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal. 

➤Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10

➤Incluída regra de validação YA02-40. 

➤A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento. 

➤Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança


O prazo previsto para a implementação da NT 2016.002 – versão 1.50 é:
  • Ambiente de Homologação: 02/05/2018 
  • Ambiente de Produção: 16/05/2018 

Em relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), os prazos são:

➤Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 01/10/2018;

➤Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:
  • Ambiente de Homologação: 04/06/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
  • Ambiente de Produção: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
➤Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 01/10/2018



http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#511

editado por Tadeu Cardoso

2 comentários:

  1. Bom dia!

    Então para NFC-e a desativação não vai ser em Julho?

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  2. Olá !

    A desativação total dos webservices do versão 3.10 da NFC-e será em 01 de Outubro de 2018;

    Importante: A NFC-e (4.0) aceita duas versões de QR-Code, a 1.00 e 2.00. A desativação total da versão 1.00 do QR-Code também será 01 de Outubro de 2018, ficando portanto a partir desta data somente a versão 2.00 do QR-Code. Até essa data é possível trabalhar com as duas versões do QR-Code da NFC-e

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