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NF-e: Nota Técnica 2018.002 - Versão 1.0 - Consumo indevido de webservices

Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2018.002 - Versão 1.00 prevendo novos controles sobre o consumo indevido dos ambientes de autorização (webservices).


Atualmente, várias Unidades Federadas autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos webservices e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento. 

Para preservar os sistemas autorizadores, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) enviada com mais de 30 rejeições iguais, o webservice de autorização enviará mensagem de rejeição "656-Consumo indevido pelo aplicativo da empresa" por até 1 (uma) hora para todas as requisições. 

Caso após o tempo de 1 (uma) hora o contribuinte envie novamente a mesma NF-e ou NFC-e e tenha a mesma rejeição, o contribuinte poderá voltar a receber a rejeição 656 - Consumo indevido pelo aplicativo da empresa" por até 1 (uma) hora, e isso se repetirá até o contribuinte pare de enviar a NF-e com a mesma rejeição.

O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada Unidade Federada.

Os prazos previstos para a implementação desta Nota Técnica são: 

➤Ambiente de Homologação: 02/05/2018

➤Ambiente de Produção: 16/05/2018


http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#510


editado por Tadeu Cardoso

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