Foi publicado no DOE-RO, o DECRETO N. 22625, de 26 de Fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional para com o Estado de Rondônia.
Os contribuintes do Estado de Rondônia ficam dispensados de apresentar mensalmente a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, permanecendo a obrigação de transmissão às demais Unidades Federadas.
Fonte: SEFAZ-RO
https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/D18-22625---Suspensao-da-obrigatoriedade-da-DeSTDA.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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