Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SPED: Receita Federal disciplina forma e prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital

Foi publicado no DOU, a  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

A ECD - Escrituração Contábil Digital compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

➤livro Diário e seus auxiliares, se houver;

➤livro Razão e seus auxiliares, se houver; e

➤livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros contábeis e documentos mencionados devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Deverão apresentar a ECD - Escrituração Contábil Digital as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

Esta obrigação não se aplica:

➤às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

➤aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

➤às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

➤às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e

➤às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A ECD - Escrituração Contábil Digital deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

A ECD - Escrituração Contábil Digital autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

Na hipótese de substituição da ECD - Escrituração Contábil Digital, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:

➤a identificação da escrituração substituída;

➤a descrição pormenorizada dos erros;

➤a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;

➤autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e

➤a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.

O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.

A substituição da ECD - Escrituração Contábil Digital só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.


editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.