A partir de 01 de Janeiro de 2018 o credenciamento para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas no Estado do Espírito Santo.
Fica facultada a utilização de Emissor de Cupom Fiscal - ECF já autorizado pelo Fisco até 31 de Dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.
Fonte: SEFAZ-ES
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/cronograma.php
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.