A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará esclarece que os contribuintes já obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio do Módulo Fiscal Eletrônico e que possuem equipamento Emissor de Cupom Fiscal cuja data de autorização de uso ou data de aquisição,fora permitida uma validade de 18 (dezoito meses) devem adquirir pelo menos, um Módulo Fiscal Eletrônico - MFE.
Módulo Fiscal Eletrônico - MFE,é um hardware onde o Cupom Fiscal Eletrônico CF-e é validado, gerado, assinado e enviado ao Fisco por meios de comunicação disponíveis ao Contribuinte.
O MFE baseia-se nas Especificações Nacionais do SAT-CFe, com algumas especificações adicionais próprias do Estado do Ceará.
Fonte: SEFAZ-CE
editado por Tadeu Cardoso
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